COMO EU FAÇO OS DEPÓSITOS JUDICIAIS ?
A PARTIR DE QUANDO ? Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar.
ONDE ? Você fará os depósitos judiciais em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do Juiz.
QUE DIA DO MÊS ? Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.
QUAL O VALOR ? O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar , Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.