Dúvidas

O QUE É UMA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ?

25-11-2010 20:40

O método revisional é o mais comum que existe, ele serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro, moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais e agrícolas).
Nesses procedimentos o autor busca REDUZIR  a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato.

COMO FUNCIONA ?

25-11-2010 20:42

O devedor entra com o pedido de REVISIONAL requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende ser devidos.

O Juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o Juiz poderá proibir a RÉ de realizar a busca e apreensão do BEM e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
 

QUANDO VALE A PENA UMA REVISIONAL ?

25-11-2010 21:02

Uma Revisional não é brinquedo, recomenda-se a Revisional tão somente quando a pessoa / empresa :

- Entra num ciclo de endividamento crescente - "Bola de Neve" - onde por mais que ela pague as dívidas, estas só aumentam;

- Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;

- Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não os compromissos;

Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um escritório que promova a REVISIONAL de Contrato.

A REVISIONAL PROTEGE O VEÍCULO DA BUSCA E APREENSÃO ?

25-11-2010 21:15

 Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento, esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.
 O agente financeiro pode entrar com esse recurso quando bem entender, desde que ocorra atraso,  normalmente os bancos entrar com a busca e apreensão após três meses de atraso.
 Respondendo a pergunta : Se o Juiz deferir a liminar (Antecipação de Tutela) a REVISIONAL protege sim o bem da busca e apreensão.

ESTOU SOFRENDO UMA BUSCA E APREENSÃO, AINDA POSSO ME DEFENDER ?

25-11-2010 21:22

 SIM, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (DEPENDENDO DO CASO) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na AÇÃO de busca e apreensão e o ajuizamento de uma AÇÃO REVISIONAL.

QUANTO TEMPO DEMORA A AÇÃO REVISIONAL ?

25-11-2010 21:32

 A liminar em média é obtida entre 30 a 90 dias (dependendo se concedida pelo Juiz ou pelo Tribunal de Justiça), 
 A liminar pode ser deferida (Concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada).   Caso o Juiz negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.

 O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal de Justiça, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...

 Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilíbrio financeiro.  Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o Agente Financeiro na busca de um acordo, DE FATO MAIS DE 90% DAS AÇÕES REVISIONAIS acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.

 

SE EU NÃO ACEITAR O ACORDO DO BANCO ?

25-11-2010 21:48

Caso não seja aceito,  o  processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.

COMO EU FAÇO OS DEPÓSITOS JUDICIAIS ?

25-11-2010 21:55

 A PARTIR DE QUANDO ? Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar.

 ONDE ? Você fará os depósitos judiciais em uma conta judicial aberta para este fim.  Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do Juiz.

 QUE DIA DO MÊS ? Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês,  o importante é que você faça o depósito todos os meses.

 QUAL O VALOR ?  O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar ,  Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.

O QUE ACONTECE SE EU PERDER A AÇÃO ?

25-11-2010 22:04

 Se você fizer todos os depósitos em juízo conforme explicamos, será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, sabemos que é muito difícil quando o cliente depositando corretamente os valores (Judicial),  tenha perdido a causa,  pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder Judiciário,  o banco reconhecendo a boa fé do autor, aceita os valores depositados como pagamento do financiamento concedendo a quitação.
 De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que tenho visto é que ganhando ou perdendo o processo,  ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida.

OUVI FALAR QUE SE EU ENTRAR NA JUSTIÇA COM UMA REVISIONAL DE CONTRATO, NUNCA MAIS TEREI CRÉDITO E O BANCO CONSULTA QUEM FEZ REVISIONAL, É VERDADE ?

29-11-2010 21:54

A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SABE QUE PROIBIDO POR LEI

A) O que raramente acontece, é o seguinte :  O Cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.

B) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação.  Tal situação de regra se normaliza após a revisional.

C) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.

Se deve salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a LEI e a outra é a pratica,  logo voltamos a dizer que "Revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais de abuso nos calculos do financiamento"